Art. 1º.
Denomina o Ginásio Poliesportivo, que será construído e localizado no bairro Planalto da Catumbela, entre a Rua Cônego Agostinho, Travessa Boanerges e Rua Agostinho Carlos Santiago, de GINÁSIO POLIESPORTIVO RAIMUNDO ROCHA DA SILVA.
Art. 2º.
Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:
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