Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF: 07.954.514/0001- 25, com sede no Centro Administrativo Governador Virgilio Távora, situado na Avenida Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, termo de cessão de uso do imóvel de propriedade deste Município, objeto da matricula nº 026 do Registro de Imóveis do Cartório do 3º Oficio de Russas, com as seguintes descrições e caracterizações: O terrenoora cedido constituído de parte do imóvel objeto da matricula nº 026 do CRI. do 3º Oficio de Russas — Cartório Leite Borges, situa-se a margem da BR 116, Rodovia Santos Dumont, naaltura do km 161, Tabuleiro do Alto São João, anteriormente Lagoa dos Enforcados, Russas/CE. o perímetro da área abrangida pelo presente Memorial Descritivo configura um polígono irregular constituído de 04 (quatro), vértices. Partindo do vértice 01 (um), com um ângulo interno de 133º0' 00”, em linha reta no sentido leste/oeste, mede- se 150,00m (cento e cinquenta metros ), até o vértice 02 (dois), estremando ao Sul, frente, com o alinhamento da BR-116, Rodovia Santos Dumont; Do vértice 02 (dois), com um ângulo interno de 47º00' 00”, fazendo uma deflexão em linha reta no sentido sul/norte mede-se 100,00m (cem metros ), até o vértice 03 (três), estremando ao Oeste, lado direito, com O imóvel (terreno) pertencente a Prefeitura Municipal de Russas; Do vértice 03 (três), com um ângulo interno de 133º00' 00”, fazendo A. uma deflexão em linha reta no sentido oeste/leste, mede-se 150,00m (cento e cingienta metros ) até o vértice 04 (quatro), estremando ao Norte, fundos, com o imóvel (terreno) pertencente a Prefeitura Municipal de Russas; Do vértice 04 (quatro), com um ângulo interno de 47º00'00”, fazendo uma deflexão em linha reta no sentido norte/sul, medese 100,00m (cem metros), até o vértice 01 (um), fechando o polígono, estremando ao Leste, lado esquerdo, com o imóvel (terreno) pertencente aos Herdeiros de Antônio Gonçalves Ferreira, perfazendo uma área superficial de 15.000,00m?, onde será destinado a construção e funcionamento do CEJOVEM -— Centro de Educação da Juventude.
A cessão de uso a que se refere o artigo 1º será pelo prazo de 20 (vinte) anos, com inicio na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
A cessionária arcará com os custos provenientes da construção e manutenção do imóvel descrito no art. 1º, sem qualquer direito de indenização acerca de benfeitorias realizadas nos mesmos.
A cessão de que trata esta Lei poderá ser revogada a qualquer tempo, desde que o Estado do Ceará, através da Secretaria de Educação, dê destinação diversa ao uso referido no artigo 1º desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.