Art. 1º.
Fica concedido título de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VITAL DE LIMA DE PASSAGEM DE RUSSAS II, com sede localizada na Passagem de Russas II - Zona Rural - Russas - CE, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.865.585/0001-02.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
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