Your browser does not support JavaScript! Câmara Municipal de Russas
Dispõe sobre a doação de terreno para construção do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO de Russas, e adota outras providências.

    O Prefeito Municipal de Russas Estado do Ceará — RAIMUNDO CORDEIRO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais, etc.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Russas do Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação de um imóvel para o Governo do Estado do Ceará, Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, com a finalidade de construção de um prédio para funcionamento do Centro de Especialidades Odontológicas -CEO de RUSSAS, o terreno de propriedade do Patrimônio Municipal imóvel (terreno), situado na Rua Cônego Agostinho s/n, Bairro Planalto da Catumbela, Russas-CE. O perímetro da área abrangida configura um polígono irregular constituído de 04 (quatro), vértices em sentido horário. “Partindo do vértice 01 (um), com um ângulo interno de 82º47'00”, em linha reta no sentido norte/sul, mede-se 38,36m (trinta e oito metros € trinta e seis centímetros), até o vértice 02 (dois), estremando ao Leste, frente, com o alinhamento da Rua Cônego Agostinho; Do vértice 02 (dois), com um ângulo interno de 90%00"00”, fazendo uma deflexão em linha reta no sentido leste/oeste mede-se 70,00m (setenta metros), até o vértice 03 (três), estremando ao Sul, lado direito, com o alinhamento da Rua Projetada; Do vértice 03 (três), com um ângulo interno de 900000”, fazendo uma deflexão em linha reta no sentido sul/norte, mede-se 33,00m (trinta e três metros), até O vértice 04 (quatro), estremando ao Oeste, fundos, com o alinhamento da Rua Agostinho Carlos Santiago; Do vértice 04 (quatro), com um ângulo interno de 97º13*00”, fazendo uma deflexão em linha reta no sentido Oeste/leste, mede-se 70,47m (setenta metros e quarenta € sete centímetros), até o vértice 01 (um), fechando o polígono, estremando ao Norte, lado esquerdo, com o alinhamento da Travessa Boanerges. Perfazendo umaárea superficial de 2.491,07m2.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes com a transmissão da referida doação ficarão a cargo e responsabilidade financeira da Secretaria Municipal de Saúde de Russas.

          Art. 3º. 

          Se decorrido o lapso temporal de cinco (05) anos, contados da data da publicação da referida lei, não for construído o prédio mencionado no artigo primeiro, será o referido imóvel revertido para o Patrimônio público do Município.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições ao contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Russas, Estado do Ceará, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito (2008).

              RAIMUNDO CORDEIRO DE FREITAS
              PREFEITO MUNICIPAL

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