Falta de emissão de documento fiscal em operação não escriturada - multa de 200% do valor do imposto;
Transportar, receber ou manter em estoque ou depósito produtos sujeitos ao imposto, sem documento fiscal ou acompanhados de documentos fiscal inidôneo - multa de 200% do valor do imposto;
Recolher o imposto após o prazo regulamentar antes de qualquer procedimento fiscal - multa de 40% do valor do imposto;
Deixar de reter na fonte o imposto devido, na condição de contribuinte substituto - multa de 40% do valor do imposto;
Deixar de recolher o imposto retido na fonte como contribuinte substituto - multa de 200% do valor do imposto.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua vigência.
O IVV será cobrado a partir do trigésimo dia contado da publicação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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