Fica o Chefe do Poder ExecutivoMunicip a l autorizado a atualizar , a título de reposição salaria l, os valo res das tabelas de vencimentos do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Russas - SAAE, no percentua l de 2,70% (dois virgula setenta por cento).
O valor total da Cesta Básica paga aos servidores da Autarquia Municipal SAAE, a título de complementação alimentar, será reajustado para R$ 1.010,02 (hum mil e dez reais e dois centavos).
Parágrafo Único - O SAAE concederá aos seus empregados 14 (quatorze) , vales alimentação , no valor de R$ 45,91 (quarenta e cinco reais e noventa e um centavos) totalizando, portanto,36(trinta e seis) vales, exclusivamente no mês de Dezembro.
Fica concedido aos servidores da autarquia municipal SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Russas , a título de vale lanche o valor de R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos)
Farão jus ao benefício, os servidores da autarquia municipal SAAE, que realizarem serviços de operação e manutenção , externos em campo com duração igual ou superiora 02 (duas) horas, e que , realizem serviços em caráter extraorndinario no periodo de 00h as 07h.
O SAAE pagará o valor do Auxílio Creche/Educação de R$ 565,75 (quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), mensais por cada filho de empregado (legítimo ou adotivo) com idade de 00 (zero) a 05 (cinco) anos, a titulo de indenização na modalidade de auxílio creche sem necessidade de comprovação, mediante apresentação de certidão de nascimento, e o mesmo valor por cada filho de empregado (legítimo ou adotivo) com idade de 05 (cinco) a 16 (dezesseis) anos, a titulo de indenização na modalidade auxílio educação neste ultimo caso mediante comprovação de matrícula do menor em estabelecimento público ou particular e declaração de frequência a cada seis meses, emitida peloestabelecimento.
Os empregados que desejarem não tributados na modalidade auxílio creche deve apresentar a comprovação mensa l da creche até o dia lO de cada mês.
O SAAE continuará procedendo ao pagamento do aludido valor até que o filho de 16 (dezesseis) anos conclua o ano letivo em curso.
O SAAE poderá contribuir com a formação profissional dos empregados em curso de pós-graduação, mediante ressarcimento de valor correspondente a até 50% (cinquenta por cento) do valor em curso.
O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Russas, pagará a titulo de gratificação de condução de veículos o valor de R$ 387,03 (trezentos e oitenta e sete reais e três centavos) aos servidores que desempenharem cargos específicos em função de motor ista/motocic lista.
O valor de gratificação deverá ser pago proporcionalmente aos dias trabalhados da seguinte forma:
O1 a 03 dias - 20% do valor da gratificação;
04 a 07 dias - 30% do valor da gratificação;
08 a 12 dias - 50% do valor da gratificação;
13 a 15 dias - 70% do valor da gratificação;
16 a 19 dias - 90% do valor da gratificação;
Acima de 19 dias - 100% do valor da gratificação.
O SAAE reembolsa rá, aos seus servidores, todas as despesas decorrentes de aquisição de medicamento de uso contínuo, prescritos por médicos, mediante a exibição de cupom fiscal, laudo e receita méd ica , a títu lo de indenização.
O SAAE fornecerá,semestralmente, fardamento aos seus servidores, de acordo com o descrito abaixo:
-2 (duas) calças compridas
-2 (duas) camisas
-1 (um) par de botas
O SAAE fornecerá, sempre que necessário, os EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC's (Equipamentos de Proteção Coletiva) aos servidores envolvidos em atividades insalubres /perigosas.
O SAAE poderá parcelar o valor correspondente ao adiantamento de férias, assim compreendido a remuneração de férias, com exclusão de gratificação de férias (1/3), em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas, iniciando o desconto 60 (sessenta) dias após o recebimento dos valores, desde que solicitada pelo servidor.
Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Russas, autorizado a adotar os procedimentos necessários para implementação do plano de saúde e plano odontológico.
O SAAE custeará 100% (sem por cento) dos valores decorrentes da contratação e/ou credenciados de plano de saúde em enfermaria e plano odontológico dos servidores. Os custos oriundos da adesão dos dependentes serão suportados pelo SAAE e pelos respectivos servidores da seguinte forma:
Para os servidores que ganhem até 07 (sete) salários mínimos, o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Russas custeará 100% (cem por cento).
Para servidores que ganhem de 07 (sete) até 08 (oito) salários mínimos, o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Russas custeará 90% (noventa por cento) e o servidor arcará com 10% (dez por cento) dos valores decorrentes da contratação e/ou credenciamento de plano de saúde em enfermaria e plano odontológico dos dependentes
Fica concedido gratificação no valor de R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais), a dois servidores do SAAE, indicados pelo Chefe do Poder Executivo, responsáveis pela gestão administrativa e financeira da Autarquia:
O SAAE pagará indenização por morte ou invalidez para cobertura dos seguintes sinistros:
MORTE NATURAL -— 15 (quinze) vezes o salário do empregado, limitada a importância correspondente a 60,69 (sessenta vírgula sessenta e nove) vezes o menos salário para o regime de 40 horas da tabela utilizada pelo SAAE;
MORTE ACIDENTÁRIA(inclusive por acidente de trabalho) — 30 (trinta) vezes o salário do empregado, limitada a importância correspondente a 121,39 (cento e vinte e um vírgula trinta e nove) vezes o menor salário para regime de 40 horas de tabela utilizada pelo SAAE;
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (inclusive por acidente de trabalho) — até 30 (trinta) vezes o salário do empregado, limitada a importância correspondente a 121,39 (cento e vinte e um vírgula trinta e nove) vezes o menor salário para regime de 40 horas de tabela utilizada pelo SAAE. Na invalidez permanente parcial por acidente a indenização será proporcional ao grau de invalidez verificado, conforme disposição normativa da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA -— 15 (quinze) vezes o salário do empregado, limitada a importância correspondente a 60,69 (sessenta vírgula sessenta e nove) vezes o menor salário para o regime de 40 horas da tabela utilizada pelo SAAE.
Em caso de invalidez permanente, a indenização prevista nesta Cláusula, será paga diretamente ao empregado ou ao seu representante legal; em caso de morte, aos seus dependentes, na seguinte gradação legal: ao cônjuge/companheiro, aos filhos e pais, ou, na ausência destes, aos seus sucessores.
Para atestar a invalidez prevista no inciso IV, deste artigo, o SAAE indicará uma junta médica que deverá emitir laudo no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o SAAE proceder o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão do laudo médico respectivo, caso a invalidez seja atestada.
O benefício previsto no inciso IV deste artigo será pago uma única vez pela CAGECE.
O Auxilio Funeral será pago pelo SAAE em valor correspondente a 3 (três) vezes o piso salarial da empresa para regime de 40 horas, por morte de empregado, ou de seus dependentes, assim considerados: esposa (0) ou companheiro (a) habilitado (a) na Previdência Social, pais, filha ou filho, menor de 28 (vinte e oito) anos, e filhos inválidos, qualquer que seja a idade.
Em casos de falecimento de empregado ou beneficiário, conforme os tipos acima discriminados, que possua vinculo com mais de um empregado, o auxílio será pago de forma rateada entre os requerentes.
O SAAE pagará o valor de R$ 1.067,75 (hum mil e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos) mensais, por filho (legítimo ou adotivo) e nos casos de guarda judicial, a título de indenização aos servidores com filhos portadores de necessidades especiais, assim definidos como aqueles que necessitem de educação especializada ou impossibilitados de acompanhar cursos regulares, conforme a relação a seguir:
Deficiências Físicas: redução ou ausência de função física, tetraplegia, paraplegia, hemiplegia, monoplegia, diplegia, amputação de membros (exceto dedos) e membro com deformidade congênitas ou adquiridas não produzidas por doenças crônicas e/ou degenerativas.
Deficiência Visual — cegueira considerada como ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a um décimo pelos optótipos de Snellen, no melhor olho, após correção ótica; ou para aqueles cujo campo visual seja menor ou igual a 20% no melhor olho desde que sem auxilio de aparelho que aumente este campo visual; ambliopia: para aqueles que apresentam deficiência de acuidade visual de forma irreversível aqui enquadrados aqueles cuja visão se situe entre um e três décimos pelos optótipos de Snellen após correção e no melhor olho;
Deficiência Auditiva Profunda ou Total, Bilateral;
Deficiência Mental ou excepcional em tratamento fisioterápico, fonoterápico, psicoterápico ou psiquiátrico realizado em ambulatório de saúde mental ou que participe de qualquer programa de educação ou reabilitação em caráter continuado, junto à entidade especializada;
Demais Doenças: alienação mental, esclerose múltipla, neoplasias malignas, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, hepatopatia grave, nefropatia grave, pneumopatia grave, espondiloartrose anquilosante, AIDS, hemofolia, fibrose cística, estado avançadoda Doença de Paget, contaminação por radiação, doença psiquiátrica incapacitante,“epilepsia de difícil controle.
Para fazer jus ao benefício previsto no caput deste artigo, o empregado deverá apresentar um laudo médico, atestando o grau do estado de saúde junto ao Médico Perito da Prefeitura Municipal que emitirá parecer recomendando ou não o pagamento do benefício.
As despesas de quetrata a referida Lei, deverão ser por conta dos recursos do Tesouro Municipal, com ressarcimento integral pela CAGECE, conforme convênio firmado entre o Município e a CAGECE — Companhia de Agua e Esgoto do Ceará.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente e parcialmente a Lei nº 1.668/17, de 11 de outubro de 2017, mantido em vigência o seu Artigol6.
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