Your browser does not support JavaScript! Câmara Municipal de Russas
DISCIPLINA A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS PARA FINS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO EM PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    O Prefeito Municipal de Russas Estado do Ceará, RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO, no uso de atribuições legais, etc.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica, para todos os fins e efeitos, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o adimplemento da obrigação pactuada nos autos do processo nº 0004466-64.2000.8.06.0158 que tramita na 12 Vara da Comarca de Russas Ceará por meio de dação em pagamento de bens imóveis, em favor da ARAUTO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA E A SANTA MARIA EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGRÍCOLAS LTDA através dos seguintes imóveis:

        I – 

        Os imóveis de posse do Município de Russas:

          a) 

          Um terreno urbano constante da área institucional do Loteamento Santa Terezinha objeto da matricula nº 4014 do 2º cartório de registro de imóveis com área de 4.335,07 m2 (quatro mi trezentos e trinta e cinco metros quadrados), avaliado pela comissão permanente de avaliação de bens imóveis no valor de R$541.883,75 (quinhentos e quarenta e um mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos) conforme Laudo de avaliação nº 317/2019 datado de 20/09/2019.

            b) 

            Um terreno urbano constante da área institucional do Loteamento Santa Terezinha objeto da matricula nº 4014 do 2º cartório de registro de imóveis com área de 1.312.74 m2 (um mil trezentos e doze metros e doze centímetros quadrados), avaliado pela comissão permanente de avaliação de bens imóveis no valor de R$ 164.092,50 (cento e sessenta e quatro mil e noventa e dois reais e cinquenta centavos).

              c) 

              Um terreno urbano constante da área institucional do loteamento nossa Terra bairro Tabuleiro do Catavento objeto da matricula nº 3279 do Cartório de Registro de Inoveis com área de 6.672.50 m?2 (seis mil seiscentos e setenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), avaliado pela comissão permanente de avaliação de bens imóveis no valor de R$667.250,00 (seiscentos e sessenta e sete mil e duzentos e cinquenta reais).

                Art. 2º. 

                A dação em pagamento se dará na forma desta Lei, desde que atendidas as seguintes condições:

                  I – 

                  a dação seja precedida de avaliação do bem ou dos bens ofertados, os quais devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, requisitos a serem apurados em regular avaliação realizada pelo Município; e

                    II – 

                    a dação abranja a totalidade do crédito ou créditos que se pretende liquidar e será realizada com dispensa de quaisquer saldos ou formas de compensação financeira havidas em favor do credor.

                      Art. 3º. 

                      A dação em pagamento somente poderá ocorrer observados os seguintes critérios:

                        I – 

                        se a dívida for superior ao valor da avaliação dos bens imóveis, o credor renunciará à diferença positiva.

                          Parágrafo único  

                          A dação em pagamento importa confissão irretratável da dívida, com renúncia expressa a qualquer revisão ou recurso.

                            Art. 4º. 

                            Para cumprimento da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de dação em pagamentoe assinar as escrituras, pública ou privada, que trate da dação.

                              Art. 5º. 

                              As despesas decorrentes com a dação ficarão a cargo e responsabilidade da Administração Pública Municipal correndo por conta e dotação própria.

                                Art. 6º. 

                                Esta lei entrará na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições ao contrário.

                                  Paço da Prefeitura Municipal de Russas - CE, 13 de dezembro de 2019.

                                  Raimundo Weber de Araújo
                                  Prefeito Municipal

                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.