Fica denominadas as Avenidas, Ruas, Travessas e Vila da localidade de Sítio Canto, conforme descrição nos inicios abaixo:
Avenida Deputado Jeová Costa Lima, que se inicia a margem a BR 116, começando na Rua Miguel Ângelo de Santana, a altura do Km 167, no sentido oeste /leste até a rua do fogo;
Avenida Juarez de Santiago Lima, a rua que se inicia no Sítio da Chico Gonçalves até o açude do Edson da Granja;
Rua Dom Mauro Ramalho de Alarcon e Santiago a rua que se inicia na Avenida Jeová Costa Lima, no sentido norte/sul, seguindo até a Av. Juarez de Santiago Lima;
Rua Miguel Ângelo de Santana, a rua que se inicia na Av. Deputado Jeová Costa Lima, no sentido norte /sul, seguindo até a Av. Juarez de Santiago Lima;
Vila São Luiz, o trecho compreendido entre a Rua João Lopes de Lima até a Av. Juarez de Santiago Lima, sentido norte/sul;
Rua Aloisio Aires Martins, a rua que se inicia na Av. Jeová Costa Lima, paralela a Cerâmica Jesus de Nazaré, no sentido norte/sul, até a Rua Prefeito João de Deus, no Sítio Canto Pacol;
Rua do Fogo, a rua que se inicia no KM 168 da BR 116, no sentido norte/sul, indo até a Av. Juarez de Santiago Lima;
Rua Prefeito João de Deus, a rua que se inicia na Rua Dom Mauro Ramalho de Alarcon e Santiago, nas proximidades da casa do Antônio Martins, seguindo até a rua do fogo, no sentido leste/oeste;
Travessa Jovita Feitosa, a travessa que liga a Avenida Juarez de Santiago Lima a Avenida Dom Mauro Ramalho de Alarcon e Santiago:
Rua Luiza Bandeira de Lima, a Rua que se inicia na Rua Deputado Jeová Costa Lima, no sentido norte/sul, cruzando a Rua João Lopes de Lima, terminando na residência do Sr. Luiz Antônio Bandeira de Lima.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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