Fica definido o limite da Rua Monsenhor João Luís de Santiago, da Travessa José Xavier Ribeiro até a Travessa Raimundo Major, na confluência do Riacho Araibu.
Fica denominada de Rua José Gonçalves Ferreira, a rua que se inicia na Rua Monsenhor João Luís de Santiago, no álveo do riacho Araibu, até a residência da senhora Hozana, no beco do Miguel Pascoal.
Fica denominada de Rua José Martins de Carvalho, a rua que se inicia na Rua José Gonçalves Ferreira, no cruzeiro da Pitombeira I, no sentido norte/sul, indo até a residência do João da Rosita.
Fica denominada de Rua Francisco das Chagas Filho, a rua paralela a Rua José Martins de Queiroz (beco do Zé Artur) no sentido norte/sul, começandona residência do Sr, Renato indo até a residência do Sr, Edcarlos.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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