Fica denominada de RUA VICENTE VIEIRA NETO, a Rua 2 do Loteamento Bela Vista 1, no sentido oeste/leste, que começa na Rua Josias Ferreira de Oliveira e termina no encontro da Rua Francisco Rantzau Souza com a Rua Amâncio Mariano, no bairro Planalto da Bela Vista.
Fica denominada de RUA FRANCISCO RANTZAU SOUZA,a Rua 7 do Loteamento Bela Vista I, no sentido norte/sul, que começa no entroncamento da Rua Amâncio Mariano com Vicente Vieira Neto e termina na Rua João Luís Santiago de Oliveira, no bairro Planalto da Bela Vista.
Fica denominada de RUA DIMAS BALTAZAR CHAVES, a Rua 4 do Loteamento Bela Vista I, no sentido oeste/leste, que começa na Rua Josias Ferreira de Oliveira e terminando na Rua Amâncio Mariano, no bairro Planalto da Bela Vista.
Fica denominada de RUA TENENTE ARAÚJO, a Rua 1 do Loteamento Bela Vista 1, no sentido oeste/leste, que começa na Rua Josias Ferreira de Oliveira e termina na Rua Amâncio Mariano, no bairro Planalto da Bela Vista.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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