Your browser does not support JavaScript! Câmara Municipal de Russas
Dispõe sobre a denominação dos logradouros públicos que indica e adota outras providências.
    o PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS, no uso de sua Atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Fica denominada de RUA VICENTE VIEIRA NETO, a Rua 2 do Loteamento Bela Vista 1, no sentido oeste/leste, que começa na Rua Josias Ferreira de Oliveira e termina no encontro da Rua Francisco Rantzau Souza com a Rua Amâncio Mariano, no bairro Planalto da Bela Vista.

        Art. 2º. 

        Fica denominada de RUA FRANCISCO RANTZAU SOUZA,a Rua 7 do Loteamento Bela Vista I, no sentido norte/sul, que começa no entroncamento da Rua Amâncio Mariano com Vicente Vieira Neto e termina na Rua João Luís Santiago de Oliveira, no bairro Planalto da Bela Vista.

          Art. 3º. 

          Fica denominada de RUA DIMAS BALTAZAR CHAVES, a Rua 4 do Loteamento Bela Vista I, no sentido oeste/leste, que começa na Rua Josias Ferreira de Oliveira e terminando na Rua Amâncio Mariano, no bairro Planalto da Bela Vista.

            Art. 4º. 

            Fica denominada de RUA TENENTE ARAÚJO, a Rua 1 do Loteamento Bela Vista 1, no sentido oeste/leste, que começa na Rua Josias Ferreira de Oliveira e termina na Rua Amâncio Mariano, no bairro Planalto da Bela Vista.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, aos 08 dias do mês de setembro do ano de 2015.

                 

                RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO
                Prefeito Municipal de Russas

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