LEI Nº 1262 DE 24 DE MARÇO DE 2010
Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

20201224

2.010

24 de Março de 2010

Dispõe sobre a denominação da rua que indica e adota outras providências.- Rua Waldemar de Sousa Pinheiro.

a A
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei nº 1286 de 30 de junho de 2010

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃODA RUA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RUSSAS DO ESTADO DO CEARÁ, APROVOU O SEGUINTE PROJETO DE LEI.

      Art. 1º. 

      Fica denominado de Rua Waldemar de Sousa Pinheiro, a rua localizada no bairro Tabuleiro do Catavento, começando nas terras do espólio de Porfirio da Cunha,no sentido norte/sul, a rua 09 do Loteamento Planalto Catavento, que fica entre a rua 08 e as terras do Sr. Tarcísio Rodrigues Lima, dando prosseguimento nas terras de Paulo Henrique Lima Castelo.

        Art. 1º. 

        Fica denominada de Rua Waldemar de Sousa Pinheiro, a rua localizada no bairro Tabuleiro do Catavento, começando nas terras do espolio de Porfírio Pereira da Cunha, no sentido norte/sul, a rua 12 do Loteamento Planalto Catavento, que fica entre a rua 11 e as terras do Sr. Tarcisio Rodrigues Lima, dando prosseguimento nas terras de Paulo Henrique Lima Castelo.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1286 de 30 de junho de 2010.
          Art. 2º. 

          Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Russas - CE, 24 de março de 2010.

              RAIMUNDO CORDEIRO DE FREITAS
              Prefeito Municipal

               

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