O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER ao senhor Prefeito Municipal Dr. Sávio Gurgel Nogueira e da Procuradora Geral do Município de Russas Dra. Ticiana Sampaio Almeida de Abreu, iniciar entendimentos com o Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Russas e buscar uma alternativa legal através da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para aprovação de Legislação DESTINANDO os valores arrecadados com multas e fianças e demais receitas eventuais geradas na Comarca para entidades que cuidam de crianças especiais, idosos sem mobilidade, portadores de CA e outras entidades sem fins lucrativos e de reconhecida utilidade pública que atuam no município de Russas.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Colegas Vereadores. O município de Russas como também muitos municípios brasileiros contam com grandes parceiros nas ações públicas de interesse social, que são os serviços voluntários prestados pelas Organizações Não Governamentais. Essas entidades nascidas de atitudes cidadãs e que sobrevivem da coragem, determinação e contribuições de pessoas abnegadas pelas causas sociais, e que terminam preenchendo uma lacuna que é dever do Estado e esse Estado por omissão e comodismo não procuram fomentar essas verdadeiras incubadoras do bem. CONSIDERANDO uma decisão louvável do Juiz Eleitoral que presidiu as eleições no município de Russas no ano de 2008, e quando da realização de audiências das infrações eleitorais ocorridas durante o pleito as MULTAS PECUNIÁRIAS geradas por essas infrações imputadas aos infratores, foram destinadas a uma ONG local, O LAR SANTA CLARA DE ASSIS; CONSIDERANDO que essa decisão do Magistrado abriu uma grande perspectiva às entidades filantrópicas com atuações em nosso município, especialmente e merecidamente o LAR SANTA CLARA, a ABRACE, o LAR BOM SAMARITANO, a APAE, a UNACR, e outras de reconhecida utilidade pública; CONSIDERANDO por fim, que, no âmbito da Delegacia Regional de Policia Civil e do Poder Judiciário da Comarca de Russas, são arbitradas fianças e multas e que o Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público e a Policia Civil não dependem dessas receitas para seu funcionamento uma vez seu custeio ser oriundo de recursos orçamentários específicos constantes do orçamento do Estado.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Russas, Estado do Ceará, aos 4 de Fevereiro de 2021.
PAULO ROBERTO MENDONÇA DE SANTIAGO
Vereador(a) do PSD
Autor(a)
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