CÂMARA DE RUSSAS
  
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PROTOCOLO Nº I - 26090008/2022 – REQ Nº 338/2022
Data: 26/09/2022 – Hora: 10:34:00
 

 

 
REQUERIMENTO Nº 338 /2022
 
 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR, RAIMUNDO GIRLEUDO LOURENÇO COSTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RUSSAS.

 

                     

 

 

O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER da Prefeitura Municipal de Russas através de seu gestor Sávio Gurgel Nogueira enviar um projeto de lei a esta Casa regulamentando o pagamento do salário família dos funcionários da prefeitura que estão recebendo 1,76 (um real e setenta e seis centavos).

 

JUSTIFICATIVA

 

Considerando que o Salário-Família é um benefício que tem como objetivo a complementação da renda da família de um trabalhador de baixa-renda. Como é um complemento, não é um benefício que serve para substituir o salário do trabalhador. Ou seja, é um valor que vai ajudar nas despesas mensais de sua família. Como o nome sugere, esse benefício é pago para os trabalhadores de baixa-renda que possuem filhos entre 0 e 14 anos de idade ou para filhos que têm algum tipo de invalidez/deficiência. Considerando que são dois os requisitos essenciais para ter acesso ao Salário-Família: ter filho de até 14 anos ou filho de qualquer idade com invalidez/deficiência; ter uma renda mensal abaixo do valor limite estabelecido pelo INSS para cada ano (trabalhador baixa-renda). Não é preciso cumprir nenhum tipo de carência para ter direito ao benefício e o enteado e o menor tutelado são equiparados a filho. Para isso, eles devem ter até 14 anos de idade ou serem inválidos/deficientes (de qualquer idade) assim como os filhos naturais. Cabe dizer que quem vai verificar a situação de invalidez/deficiência é o próprio INSS, em uma perícia médica destinada a fim de verificar a incapacidade do seu filho. Além disso, é preciso que seja comprovada a dependência econômica destes filhos equiparados para você poder ter direito ao benefício. Considerando que cumprir o primeiro requisito é bastante fácil. O fato gerador do benefício do Salário-Família, como o próprio nome sugere, é você ter filho. A lei fala, de forma explícita, que o filho deve ter até 14 anos de idade para você receber a cota-parte referente aquela criança. Se o seu filho for inválido/deficiente, não há restrição quanto a idade dele ou dela. No que se refere ao segundo requisito, o benefício do Salário-Família é devido somente aos trabalhadores de baixa-renda. A lei diz que é considerado baixa-renda, para fins deste benefício, o trabalhador que recebe um salário inferior ao estabelecido anualmente pelo INSS. Em 2022, o valor máximo (bruto) que o requerente do Salário-Família pode receber para ter direito ao benefício é R$ 1.655,98. Por exemplo, imagina que você trabalha como motorista numa empresa, ganhando R$ 1.500,00 e tem um filho de 4 anos. Como a sua remuneração está abaixo do estabelecido, você tem direito ao benefício. Considerando que tanto o pai e uma mãe, se casados ou em união estável, podem pedir, separadamente, o Salário-Família. Para a apuração do requisito de trabalhador de baixa renda, a renda dos dois não é somada. Além disso, o mesmo filho pode servir para o cumprimento do primeiro requisito explicado. Por exemplo, imagine a situação de Pedro e Bianca. Os dois são casados há 5 anos e possuem um filho de 3 anos. Bianca recebe R$ 1.300,00 por mês e Pedro R$ 1.212,00. Os dois recebem abaixo do valor máximo estabelecido pelo INSS em 2022 e tem um filho de até 14 anos. Desse modo, ambos receberão o Salário-Família. Caso os pais da(s) criança(s) esteja separados/divorciados, quem terá direito a pedir o benefício será quem tiver a guarda do(s) filho(s). Porém, se a guarda do filho for compartilhada entre os pais, os dois terão direito ao Salário-Família. Isso porque o sustento do menor ou inválido é feita por ambos… então, nada mais justo que os dois tenham direito ao benefício. Considerando que o Salário Família é pago em cotas-parte para os requerentes do benefício. Essas cota-parte (valor do benefício) dependem da quantidade de filhos que o segurado possui. Os filhos devem ter até 14 anos OU sejam inválidos/deficientes. O valor do Salário Família em 2022 é de R$ 56,47 para cada filho que se enquadra na regra. Por exemplo: uma pessoa vai requerer o Salário Família e possui 2 filhos, um de 12 anos e outro de 5. O valor do Salário Família será de R$ 112,94, porque é pago R$ 56,47 referente ao filho de 12 anos + R$ 56,47 referente ao filho de 5 anos, ademais multiplica-se o valor elo numero de filhos. Em regra, o Salário Família pode ser acumulado com qualquer benefício do INSS, como Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente, Salário Maternidade, Pensão por Morte, Auxílio-Reclusão, entre outros. E uma notícia ótima: o Salário-Família também pode ser acumulado com as aposentadorias. É isso mesmo! Há três hipóteses em que pode ocorrer essa acumulação: se você for aposentado por invalidez ou por idade; se você for aposentado (qualquer modalidade) e possuir 65 anos de idade ou mais, se homem, ou 60 anos de idade ou mais, se mulher; se você for aposentado (qualquer modalidade) e voltar a trabalhar com carteira assinada. Nos dois primeiros casos, você receberá o Salário-Família juntamente com o valor da sua aposentadoria. Isso também acontece quando você está recebendo algum outro benefício previdenciário, como o Auxílio-Doença. Assim, você recebe a sua cota-parte do Salário Família com o valor do outro benefício. O valor do benefício não é tão alto assim, mas já é um complemento de renda para que a sua família não passe por tantos apertos financeiros.

Nestes Termos.

Pede e Aguarda Deferimento.

Salas das Sessões da Câmara Municipal de Russas, Estado do Ceará, aos 26 de Setembro de 2022 .

 

FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS
Vereador(a) do PT
Autor

Este texto não substitui o original arquivado na Câmara Municipal